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Supremo suspende aumento do IPI para carros importados

20/10/2011
Conforme decisão do STF, reajuste só pode valer a partir de dezembro.
Relator disse que quem comprou carro com imposto maior pode ir à Justiça.

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam nesta quinta-feira (20), em caráter liminar, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, até que se esgote o prazo de 90 dias da edição do decreto do governo que aumentou o imposto em 30 pontos percentuais.

O decreto foi publicado em 16 de setembro e, na avaliação do Supremo, o reajuste só pode vigorar a partir de 90 dias da publicação do decreto.
O ministro relator do caso, Marco Aurélio Mello, argumentou em seu voto que a Constituição Federal proíbe o governo de “cobrar tributos antes de decorridos 90 dias da data em que foi publicada a lei” que instituiu o aumento. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

“O princípio da anterioridade representa garantia do contribuinte perante o poder público”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

Ainda conforme o ministro, quem compou carro com imposto maior pode entrar na 
Justiça para pedir devolução da diferença que pagou. Ele diz que não há informações precisas sobre o impacto da suspensão do aumento do IPI para as montadoras. Isso significa que existe a possibilidade de que as montadoras também possam questionar eventuais danos por conta da medida.

'Garantia ao contribuinte'
Para o ministro Marco Aurélio, o prazo de 90 dias precisa ser observado por se tratar de uma “garantia constitucional ao contribuinte contra o poder de tributar do ente público”. A estimativa do governo era de que o aumento no imposto poderia aumentar o preço dos carros importados de 25% a 28%.
“Eu entendo que para alterar o IPI ou mesmo para majorá-lo o prazo nonagesimal deve ser observado”, completou o ministro Ricardo Lewandowski.
“É um caso patente de inconstitucionalidade aritmética, de afronta frontal ao texto da Constituição”, disse o ministro Gilmar Mendes.

Autor da ação
A norma foi contestada no STF pelo Democratas. Segundo a legenda, o decreto é inconstitucional porque teria violado a garantia do cidadão de não ser surpreendido por um novo imposto. A decisãodo Supremo é liminar, e o mérito das alegações do DEM ainda serão analisados pela Corte. Em defesa do decreto do governo, o advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, citou números desfavoráveis da balança comercial brasileira. Segundo ele, de janeiro a agosto deste ano a balança comercial foi negativa em R$ 3 bilhões, e a venda de carros importados cresceu 3% entre agosto e setembro.

“No nosso entendimento, o disposto que está no decreto nada mais faz do que regulamentar legislação previamente estabelecida dentro da margem regulatória que a lei permite”, disse Adams.

Fonte: http://g1.globo.com/

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