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Justiça cassa alvará de funcionamento do grupo Hyundai Caoa em JP

25/01/2012
A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a cassação do alvará de funcionamento da Hyundai Caoa do Brasil, com sede na Avenida Epitácio Pessoa. Ela julgou procedente o pedido formulado pela Daisan Comércio de Veículos, por meio de uma ação ordinária anulatória (nº 200.2010.038944-0).
 
A Daisan alega ser detentora de todos os direitos de comercialização da marca Hunday, havendo inclusive uma decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Cível da Capital, que proibiu o grupo Caoa de abrir, funcionar e comercializar veículos da marca Hyundai em João Pessoa.
 
Na ánalise do caso, a juíza Lúcia Ramalho observa que ficou mais do que provado que a concessionária Daisan era a única revendedora da marca Hyundai na região, devendo, portanto, ser cassada o alvará de funcionamento do grupo Caoa.
 
"Inexiste razão para manter a concessão de alvará de licença quando existe determinação judicial contrária à realização da função para a qual o mesmo fora expedido", destaca a juíza Lúcia Ramalho em sua sentença.
 
Ela determinou que a prefeitura de João Pessoa "adote as providências cabíveis no sentido de anular e cassar o alvará de funcionamento da Hyundai Caoa do Brasil".

Por: Lana Caprina
Fonte: www.clickpb.com.br

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