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Detran-PB suspende credenciamento de novas autoescolas por um ano.

08/06/2011
Karoline Zilah

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) suspendeu por um ano o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs, as autoescolas) em toda a Paraíba. Os motivos da atitude ainda não foram divulgados, nem constam na portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.

Com a medida, novas autoescolas que ainda não haviam protocolado credenciamento junto ao Detran não terão acesso aos serviços de obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH), adição ou mudança de categoria e renovação do documento.

De acordo com a portaria, as empresas que já protocolaram os pedidos de credenciamento não serão prejudicadas. As que já têm autorização para funcionar também não são atingidas.

A assessoria de imprensa do Detran deve divulgar nota ainda nesta manhã esclarecendo todos os motivos da decisão.

Em maio, o Detran realizou a Operação Medusa e prendeu quinze pessoas. Cinco autoescolas de Campina Grande eram apontadas como envolvidas num esquema de venda de carteiras de habilitação para outros estados e pessoas analfabetas. Uma semana depois o órgão suspendeu preventivamente as atividades dos centros de formação de condutores suspeitos.

Leia abaixo a decisão divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (8):

PORTARIA Nº 307/2011-DS João Pessoa, 01 de junho de 2011.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, em conformidade com o artigo nº 22, inciso X, do Código de Transito Brasileiro - CTB e com o que dispõe a Resolução nº 097/2010-CD;

RESOLVE:

I- Suspender, pelo prazo de 12 (doze) meses, o credenciamentos de Centros de Formação de Condutores ou Filiais de CFC’s, nos municípios do Estado da Paraíba, para a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, para a adição e mudança de categoria e atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

II- Os processos de credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores - CFC’s já devidamente protocolados e em trâmite no DETRAN/PB não se submeterão ao disposto no inciso anterior.

III- Dar conhecimento à Controladoria Regional de Trânsito - CRT, para cumprimento.

VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: www.paraiba1.com.br

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