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Idosos só poderão ocupar estacionamento destinado a eles com credenciais.

13/06/2011
A medida implantada pela STTrans visa assegurar o direito dos idosos às vagas.

A partir desta segunda-feira (13), vagas destinadas aos idosos nos estacionamentos rotativos Zona Azul serão ocupadas, apenas, por motoristas que obtiveram cadastramento de acesso àquele espaço. Essa é uma medida implantada pela Superintendência de Transporte e Trânsito de João Pessoa (STTrans)  por determinação do Governo Federal em resolução 303 de 18 de dezembro de 2008. A resolução garante aos idosos 5% das vagas dos estacionamentos regulamentados de uso público.

De acordo com o gerente da divisão de estacionamento e cadastro da STTrans, Edson Jesus Viana, a medida se dá em virtude da ocupação indevida de veículos, em vagas destinadas aos idosos, efetuada por motoristas que não atingiram os 60 anos. “Com o cadastramento haverá maior amplitude de fiscalização, de forma a garantir que o idoso tenha realmente direito à sua vaga”, afirma.

Ele completa que estacionamentos privados também terão que se adequar à Resolução federal. Caso contrário, os idosos devem recorrer à Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a fim de garantirem seus direitos. O Órgão se encarregará de tomar as medidas cabíveis.

Com o credenciamento, os idosos, além de terem garantido a vaga no “Zona Azul”, terão direito a permanecer no estacionamento por 1h30 gratuitamente. Excedido o prazo, eles pagarão o valor de custo por 2h no local, orçado em R$ 1,30.

Para se cadastrar na Capital, o idoso precisa ser natural de João Pessoa e apresentar: comprovante de residência, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoa Física (CPF), foto 3X 4 e,se possuir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O credenciamento é realizado  na própria STTrans, no bairro Cristo Redentor, e na sede da Subprefeitura, localizada na Avenida Epitácio Pessoa.

Os motoristas que acompanham os idosos credenciados têm direito a estacionar nas vagas destinadas a esses.

Penalidades aplicadas em caso de irregularidades:

Caso o condutor do veículo ocupe vaga sem possuir credencial, pagará multa de R$ 65. E, mesmo que o idoso apresente documento que comprove sua idade, se não estiver cadastrado no sistema de credenciamento, ele não terá acesso à vaga.

Em situação de empréstimo de credencial a terceiros, rasura de dados encontrada na documentação do idoso, dentre outros atos irregulares, os fiscais do estacionamento apreenderão a credencial. Em alguns casos, os motoristas podem ser autuados.
Fonte: http://www.pb1.com.br

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